Não haverá expediente no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nos dias 4 e 5/3/2019 (segunda e terça-feira de Carnaval), conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/66. No dia 6 de março (quarta-feira de cinzas), o funcionamento será das 14h às 19h.
As disposições relativas ao funcionamento durante o Carnaval estão no Ato GDGSET.GP.052/2019, editado pelo presidente do CSJT e do TST, ministro Brito Pereira.
Fonte: Secom/TST - com adaptações)
CSJT define horário de expediente durante o Carnaval
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